Secretaria Municipal de Educação divulga edital para escolha de gestores do Sistema Municipal de Ensino de Codó‏

Portaria-CodóA Prefeitura Municipal de Codó, através das Secretarias de Administração e de Educação, divulga, estabelece normas específicas e torna público para conhecimento dos interessados o Processo de Seleção Pública Simplificado para a Função de Gestor de Escola do Sistema Municipal de Ensino com oferta de 66 vagas e Cadastro de Reserva, em Regime de Trabalho de 40 horas, com Dedicação Exclusiva (DE), conforme o que dispõe o Plano de Carreira, Cargos e Salários ou Estatuto do Magistério do Sistema Municipal de Educação de Codó, nas condições a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública regida por Edital constitui-se de 3 (três) fases que visam à composição do Quadro de Gestores Escolares para Provimento da Função de Gestor de Escola do Sistema Municipal de Ensino, nos termos da Portaria Nº 002/2016-GAB/SEMED, de 04 de fevereiro de 2016 e da Lei Nº 1.505/2009, ressalvadas as exceções previstas em lei.
1.1.1 A Primeira Fase desta Seleção é de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos à Função de Gestor de Escola do Sistema Municipal de Ensino, compreenderá à Análise de Currículo, conforme descrimina o Item 6.2, não podendo deixar de ser apresentados os documentos exigidos neste Edital.
1.1.2 A Segunda Fase tem caráter obrigatório, eliminatório e classificatório para os que concorrem à Função de Gestor de Escola, compreenderá a Elaboração e Entrega de um Projeto de Gestão Escolar. Só poderá participar desta fase, o candidato que tenha sido classificado na primeira fase.
1.1.3 A Terceira Fase compreenderá a Eleição Direta, com a participação da comunidade escolar, para escolha do Gestor de Escola. Tem caráter obrigatório e eliminatório para os que concorrem à Função de Gestor de Escola. Só poderá participar desta fase, o candidato que tenha sido classificado na segunda fase.
1.1.3.1 Esta fase será realizada em 40 dias após a publicação do Resultado Final da Segunda Fase e será regida pelo Edital Próprio, a ser divulgado 48 horas após a realização da segunda fase.
1.2 As duas primeiras fases do referido processo de Seleção, previstas neste Edital serão realizadas na cidade de Codó(MA), no CETECMA/UEMA, situada na Rua Lea Archer, s/n, Bairro São Sebastião, Codó(MA), CEP 65.400-000.
1.3 Para participar do Processo Seletivo de que trata este Edital, o candidato deve atender os seguintes requisitos básicos:

  1. a) Ser membro efetivo do Magistério Municipal;
  2. b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício da docência, no Sistema Municipal de Ensino de Codó, devidamente comprovados;
  3. c) Ter, na data da posse, concluído o estágio probatório;
  4. d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
  5. e) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  6. f) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos cinco anos;
  7. g) Possuir a qualificação exigida no item 2;
  8. h) Para desempenhar a Função de Gestor de Escola é exigida Dedicação Exclusiva (DE) e disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas na Escola Sistema Municipal de Ensino, declarada na Ficha Inscrição.

1.4 O professor que está exercendo a função de Diretor de Escola e se recusar a participar desta Seleção Pública não poderá ocupar a Função de Gestor de Escola do Sistema Municipal de Ensino de Codó (MA).
DAS INSCRIÇÕES
3.1 A solicitação de inscrição, será admitida exclusivamente presencial, mediante ao preenchimento do Formulário de Inscrição, entregue na CETECMA/UEMA, situada na Rua Lea Archer, s/n, Bairro São Sebastião, Codó(MA), CEP 65.400-000, no período compreendido entre 04 a 26 de fevereiro de 2016, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
3.2 Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referente à taxa de inscrição. 3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3.1 O candidato preencherá Ficha de Inscrição, Anexo II, indicando a escola para a qual deverá concorrer a vaga de Gestor da Escola.
3.3.2 Após a publicação do presente Edital, fica aberto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo.
3.4 A inscrição só será efetivada no momento do recebimento da documentação mencionada no item 4.
3.5 No caso do candidato portador de deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei Nº 7.853/1989 no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicando a deficiência.
3.6 A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste Processo de Seleção para a Função de Gestor de Escola do Sistema Municipal de Ensino de Codó.
3.7 Cabe ao candidato julgar a conveniência ou não da sua inscrição.
3.8 Os interessados deverão ter disponibilidade para trabalhar na Escola do Sistema Municipal de Ensino sediada na Área Urbana ou no Campo do Município de Codó(MA), conforme opção declarada na Ficha de Inscrição do Processo Seletivo.
3.9 No ato da inscrição o candidato recebe cópia do presente Edital com seus Anexos, se assim o desejar.
3.10 A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral do exigido dos itens e subitens deste Edital.
3.11 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.12 A SEMED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem pessoal ou outros fatores adversos que impossibilitem a efetivação da mesma.
3.13 Será permitida a inscrição por intermédio de procuração específica para esse fim, devendo a procuração ser entregue com firmas reconhecidas e acompanhada da cópia da identidade do procurador. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ___________ Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó(MA) CNPJ-06.104.863/0001-95
3.13.1 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
3.13.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, assumindo com as consequências advindas de eventuais danos, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
3.13.3 No ato da inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador o comprovante de requerimento da inscrição.
3.14 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.15 A relação das inscrições deferidas será publicada às 8h, do dia 04 de março de 2016 e afixado nos quadros de aviso da Prefeitura e da SEMED, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.
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